EDITAL – Era Uma Vez… A História Não Contada

PRAZO DE ENVIO: 10/12/2025

Os contos de fadas encantam gerações há séculos. Mesmo nascidos de advertências e moralidades sombrias, foram suavizados ao longo do tempo até se tornarem histórias sobre finais felizes e amores perfeitos. Mas por trás de cada final há uma sombra: toda história tem uma versão que ninguém contou.

Além das princesas, príncipes e bruxas, existem personagens esquecidos: cocheiros, costureiras, ratos, espelhos, abóboras, árvores. Todos viram a história acontecer — e talvez não a tenham visto da mesma forma.
Era Uma Vez… A História Não Contada convida escritores a revisitar os contos de fadas clássicos sob novas perspectivas, revelando o que se escondeu nas entrelinhas.

Queremos releituras sombrias, sensíveis e inquietantes. Contos de fadas recontados como fantasias sombrias, com toques de terror, horror ou suspense, mantendo a magia, mas expondo o preço dela.


Tema e Ambientação

Contos inspirados nos contos de fadas clássicos de Domínio Público (principalmente dos Irmãos Grimm e Hans Christian Andersen), narrados sob o ponto de vista de personagens secundários.

A narrativa deve preservar elementos reconhecíveis da história original, mas reinterpretados, distorcidos ou aprofundados em uma nova versão — aquela que nunca foi contada.

Gênero e Atmosfera

Narrativas dentro do gênero fantasia sombria, podendo flertar com o terror, o horror psicológico ou o suspense. O tom pode ser poético, trágico, perturbador ou melancólico, mas sempre mantendo o encanto distorcido das fábulas antigas.

Queremos o “Era uma vez” sob a luz das velas — e com as sombras projetando segredos nas paredes.

Personagens

Os protagonistas originais podem aparecer, mas o foco deve estar em quem sempre ficou à margem: o espelho, o caçador, o rato, a madrinha esquecida, o lobo ferido.

Esses são os narradores da vez — aqueles que sempre souberam que os contos de fadas nunca foram inocentes.


  • Contos SEM Fantasia/terror/horror
  • Violência sexual (assédio, estupro ou abuso).
  • Conteúdo erótico (“hot”).
  • Estereótipos e preconceitos de raça, gênero ou cultura.

1. OBJETIVO

Selecionar contos inéditos dentro do gênero fantasia sombria para publicação na antologia ERA UMA VEZ… A HISTÓRIA NÃO CONTADA.

O objetivo é promover novos talentos e construir uma coletânea que explore o lado obscuro, emocional e não contado dos contos de fadas.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação é aberta para autores residentes no Brasil, maiores de 18 anos, ou menores com autorização dos responsáveis.

2.2. O conto deve ser inédito (não publicado em livros, revistas, sites ou outras plataformas) e ser de autoria do participante.

2.3. Cada autor poderá enviar quantos contos desejar, mas apenas 01 conto será publicado, sendo selecionado o de maior nota.

3. ESPECIFICAÇÕES DO CONTO

3.1. Os contos devem ter entre 1.200 e 2.500 palavras.

3.2. O texto deve ser enviado em formato Word (.doc ou .docx), fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.

3.3. Apenas o título do conto deve constar no início do documento. O nome do autor e demais informações devem constar apenas no formulário de inscrição, conforme item 4.1 deste edital.

4. ENVIO DOS CONTOS

4.1. Os contos devem ser enviados via Formulário de inscrição presente no final deste edital.

4.2. O prazo para envio será de 01/11/2025 a 10/12/2025. Contos enviados após o prazo serão automaticamente desclassificados.

4.3. O presente edital servirá como minuta do contrato entre as partes, caso o conto seja selecionado.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Os contos serão avaliados pelos critérios:

  • Originalidade e criatividade;
  • Coerência e coesão narrativa;
  • Adequação ao gênero e ao tema proposto;
  • Qualidade técnica do texto.

5.2. Em caso de empate, os critérios com maior peso serão: 1) Originalidade e criatividade; 2) Qualidade técnica do texto; 3) Coerência e coesão narrativa; 4) Adequação ao gênero e ao tema proposto.

6. RESULTADOS

6.1. A lista dos contos selecionados será divulgada no site da Clímax Editorial e nas redes sociais até o dia 17/12/2025.

6.2. Os autores selecionados serão notificados por e-mail.

7. PUBLICAÇÃO

7.1. A antologia será publicada em formato físico e/ou digital.

7.2. Não haverá custo para os autores selecionados.

8. PRÊMIO E ROYALTIES

8.1. Os três melhores contos receberão, como premiação:

  • 1º lugar: R$ 100,00 + Livro físico da antologia + Vale Capa Clímax;
  • 2º lugar: Livro físico da antologia + Vale Capa Clímax;
  • 3º lugar: Livro físico da antologia.

8.2. Os demais participantes receberão o arquivo da antologia no formato digital e terão descontos para aquisição de exemplares físicos.

8.3. Todos os autores participantes terão direito a 10% dos lucros líquidos da venda da antologia, divididos igualmente entre os selecionados.

8.4. Os repasses serão efetuados semestralmente, até o 30º dia do mês subsequente ao encerramento do semestre civil, desde que o saldo devido ao AUTOR atinja o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais). Caso o montante apurado seja inferior a esse piso, o valor será acumulado para o(s) período(s) seguinte(s) até que o mínimo seja alcançado, quando então será realizado o pagamento, acompanhado do respectivo demonstrativo contábil.

9. DA LICENÇA, EXCLUSIVIDADE TEMPORÁRIA E PRAZO

9.1. O AUTOR concede à CLÍMAX EDITORIAL licença mundial e por prazo indeterminado para editar, publicar, reproduzir, distribuir e comercializar a OBRA, em qualquer suporte físico ou digital, inclusive novas tiragens, e-books, audiobooks, podcasts, vídeos ou outros formatos que venham a surgir.

9.2. Exclusividade inicial de 24 (vinte e quatro) meses: a contar da data de lançamento comercial da primeira edição, a EDITORA deterá exclusividade para exploração econômica da OBRA. Nesse período o AUTOR se obriga a não publicar, licenciar ou comercializar a OBRA por conta própria, nem autorizar terceiros, salvo autorização escrita da EDITORA.

9.3. Conversão em não-exclusiva: vencido o prazo de 24 meses, a licença permanecerá em vigor em caráter não exclusivo, facultando ao AUTOR negociar ou autopublicar a OBRA livremente, desde que:
a) comunique à EDITORA por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre novas edições independentes ou com terceiros;
b) mantenha a identificação original da primeira publicação (título da coletânea, nome da EDITORA e ano).

9.4. Denúncia (rescisão) por aviso prévio: qualquer parte poderá rescindir esta licença mediante notificação escrita com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.

9.5. Durante o aviso prévio, a EDITORA poderá continuar imprimindo, comercializando e distribuindo exemplares, obedecidos os repasses de royalties.

9.6. Encerrada a licença:
a) a EDITORA não realizará novas impressões nem disponibilizará novas cópias digitais;
b) terá até 6 (seis) meses para liquidar o estoque físico existente, com pagamento regular de royalties;
c) removerá a OBRA de plataformas digitais sob seu controle direto no mesmo prazo.

9.7. O não pagamento de royalties nos prazos previstos faculta ao AUTOR rescindir a licença de imediato, independentemente do aviso prévio descrito no item 9.4.

10. DA RESCISÃO

10.1. Qualquer parte poderá rescindir o contrato, por escrito, caso a outra descumpra qualquer cláusula, concedido prazo de 30 (trinta) dias para saneamento.
10.2. Rescindido o contrato antes da publicação, nenhuma das partes fará jus a indenização, exceto reembolso de valores comprovadamente adiantados.

11. DAS ALTERAÇÕES

11.1. Quaisquer modificações ao presente instrumento dependerão de aditivo escrito, assinado por ambas as partes.

12. DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Osório/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Ao enviar o conto, o autor declara que leu integralmente este edital e autoriza a publicação da OBRA, reconhecendo-o como contrato de licença de uso.
13.2. Casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pela equipe da Clímax Editorial.
13.3. O envio do conto implica aceitação total dos termos deste edital.
13.4. O autor declara que a OBRA é fruto exclusivamente de sua criação intelectual e não foi produzida, total ou parcialmente, com o auxílio de inteligência artificial (IA). Obras com uso de IA serão automaticamente desclassificadas.


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