EDITAL – Espaços Liminares

PRAZO DE ENVIO: 05/03/2026

Há lugares que não pertencem a ninguém.
Corredores vazios, salas de espera, estacionamentos desertos, escolas depois do horário, hospitais à noite, hotéis esquecidos, banheiros públicos, passagens, escadas, elevadores, estradas sem destino claro.

Espaços criados para a passagem, nunca para a permanência. Quando ficam vazios, algo se desloca. O tempo parece errado. O silêncio ganha peso. A sensação de estar ali se torna incômoda, quase proibida.

Espaços Liminares nasce do desconforto. Da estranheza de estar em um lugar familiar que, por algum motivo, perdeu sua função original. Lugares onde a presença humana já passou, mas não deveria ficar. Onde a ausência fala mais alto do que qualquer ruído.

Buscamos contos de terror ambientados nesses espaços de transição. Histórias onde o cenário não é apenas pano de fundo, mas parte ativa da experiência de medo.


Tema e Ambientação

Contos de terror ambientados em espaços liminares, que não deveriam estar lá. Ambientes de passagem, espera ou abandono, físicos ou simbólicos, que provoquem estranhamento e desconforto.

Podem ser espaços urbanos ou rurais, públicos ou privados, cotidianos ou esquecidos. Escolas vazias, hospitais de madrugada, shoppings após o fechamento, prédios abandonados, corredores intermináveis, estradas desertas, cidades que parecem suspensas no tempo.

O espaço precisa ter função narrativa. Ele influencia as ações, o estado emocional dos personagens e a progressão do horror.

Relatos em Primeira Pessoa

Os contos devem ser narrados em Primeira Pessoa, ou seja, sob a perspectiva do personagem inserido no Espaço Liminar.

Gênero e Atmosfera

Buscamos terror psicológico, existencial, surreal ou sobrenatural. O medo deve crescer de forma gradual, sustentado por atmosfera, silêncio, repetição, estranhamento e sensação de deslocamento.

Histórias que explorem solidão, paranoia, ruptura da realidade, perda de identidade, loops temporais, ausência de sentido ou presença invisível serão especialmente bem-vindas.

O horror pode ser sutil ou explícito, desde que construído com intenção literária.

Personagens

Os personagens estão em trânsito. Perdidos, atrasados, presos, esperando algo que não chega. Pessoas comuns em situações aparentemente banais, que se tornam insuportáveis à medida que o espaço se impõe.


  • Contos SEM terror/horror
  • Violência sexual (assédio, estupro ou abuso).
  • Conteúdo erótico (“hot”).
  • Estereótipos e preconceitos de raça, gênero ou cultura.
  • Textos que se limitem à violência gráfica sem função narrativa ou literária.
  • Histórias onde o espaço não exerce papel relevante na construção do medo.

1. OBJETIVO

Selecionar contos inéditos nos gêneros terror, horror e suspense para publicação na antologia Espaços Liminares. O objetivo é promover novos talentos e criar uma obra que destaque histórias impactantes dentro dos gêneros propostos.

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação é aberta para autores residentes no Brasil, maiores de 18 anos, ou menores com autorização dos responsáveis.

2.2. O conto deve ser inédito (não publicado em livros, revistas, sites ou outras plataformas) e ser de autoria do participante.

2.3. Cada autor poderá enviar quantos contos desejar, mas apenas 01 conto será publicado, sendo selecionado o de maior nota.

3. ESPECIFICAÇÕES DO CONTO

3.1. Os contos devem ter entre 1.200 e 2.500 palavras.

3.2. O texto deve ser enviado em formato Word (.doc ou .docx), fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.

3.3. Para os diálogos, deve-se usar travessão (—), não aspas (“”).

3.4. Apenas o título do conto deve constar no início do documento. O nome do autor e demais informações devem constar apenas no formulário de inscrição, conforme item 4.1 deste edital.

4. ENVIO DOS CONTOS

4.1. Os contos devem ser enviados via Formulário de inscrição presente no final deste edital.

4.2. O prazo para envio será de 21/01/2026 a 05/03/2026. Contos enviados após o prazo serão automaticamente desclassificados.

4.3. O presente edital servirá como minuta do contrato entre as partes, caso o conto seja selecionado.

5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. Os contos serão avaliados pelos critérios:

  • Originalidade e criatividade;
  • Coerência e coesão narrativa;
  • Adequação ao gênero e ao tema proposto;
  • Qualidade técnica do texto.

5.2. Em caso de empate, os critérios com maior peso serão: 1) Originalidade e criatividade; 2) Qualidade técnica do texto; 3) Coerência e coesão narrativa; 4) Adequação ao gênero e ao tema proposto.

6. RESULTADOS

6.1. A lista dos contos selecionados será divulgada no site da Clímax Editorial e nas redes sociais até o dia 19/03/2026.

6.2. Os autores selecionados serão notificados por e-mail.

7. PUBLICAÇÃO

7.1. A antologia será publicada em formato físico e/ou digital.

7.2. Não haverá custo para os autores selecionados.

8. PRÊMIO E ROYALTIES

8.1. Os três melhores contos receberão, como premiação:

  • 1º lugar: R$ 100,00 + Livro físico da antologia + Vale Capa Clímax;
  • 2º lugar: Livro físico da antologia + Vale Capa Clímax;
  • 3º lugar: Livro físico da antologia.

8.2. Os demais participantes receberão o arquivo da antologia no formato digital e terão descontos para aquisição de exemplares físicos.

8.3. Todos os autores participantes terão direito a 10% dos lucros líquidos da venda da antologia, divididos igualmente entre os selecionados.

8.4. Os repasses serão efetuados semestralmente, até o 30º dia do mês subsequente ao encerramento do semestre civil, desde que o saldo devido ao AUTOR atinja o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais). Caso o montante apurado seja inferior a esse piso, o valor será acumulado para o(s) período(s) seguinte(s) até que o mínimo seja alcançado, quando então será realizado o pagamento, acompanhado do respectivo demonstrativo contábil.

9. DA LICENÇA, EXCLUSIVIDADE TEMPORÁRIA E PRAZO

9.1. O AUTOR concede à CLÍMAX EDITORIAL licença mundial e por prazo indeterminado para editar, publicar, reproduzir, distribuir e comercializar a OBRA, em qualquer suporte físico ou digital, inclusive novas tiragens, e-books, audiobooks, podcasts, vídeos ou outros formatos que venham a surgir.

9.2. Exclusividade inicial de 24 (vinte e quatro) meses: a contar da data de lançamento comercial da primeira edição, a EDITORA deterá exclusividade para exploração econômica da OBRA. Nesse período o AUTOR se obriga a não publicar, licenciar ou comercializar a OBRA por conta própria, nem autorizar terceiros, salvo autorização escrita da EDITORA.

9.3. Conversão em não-exclusiva: vencido o prazo de 24 meses, a licença permanecerá em vigor em caráter não exclusivo, facultando ao AUTOR negociar ou autopublicar a OBRA livremente, desde que:
a) comunique à EDITORA por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre novas edições independentes ou com terceiros;
b) mantenha a identificação original da primeira publicação (título da coletânea, nome da EDITORA e ano).

9.4. Denúncia (rescisão) por aviso prévio: qualquer parte poderá rescindir esta licença mediante notificação escrita com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.

9.5. Durante o aviso prévio, a EDITORA poderá continuar imprimindo, comercializando e distribuindo exemplares, obedecidos os repasses de royalties.

9.6. Encerrada a licença:
a) a EDITORA não realizará novas impressões nem disponibilizará novas cópias digitais;
b) terá até 6 (seis) meses para liquidar o estoque físico existente, com pagamento regular de royalties;
c) removerá a OBRA de plataformas digitais sob seu controle direto no mesmo prazo.

9.7. O não pagamento de royalties nos prazos previstos faculta ao AUTOR rescindir a licença de imediato, independentemente do aviso prévio descrito no item 9.4.

10. DA RESCISÃO

10.1. Qualquer parte poderá rescindir o contrato, por escrito, caso a outra descumpra qualquer cláusula, concedido prazo de 30 (trinta) dias para saneamento.
10.2. Rescindido o contrato antes da publicação, nenhuma das partes fará jus a indenização, exceto reembolso de valores comprovadamente adiantados.

11. DAS ALTERAÇÕES

11.1. Quaisquer modificações ao presente instrumento dependerão de aditivo escrito, assinado por ambas as partes.

12. DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Osório/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Ao enviar o conto, o autor declara que leu integralmente este edital e autoriza a publicação da OBRA, reconhecendo-o como contrato de licença de uso.
13.2. Casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pela equipe da Clímax Editorial.
13.3. O envio do conto implica aceitação total dos termos deste edital.
13.4. O autor declara que a OBRA é fruto exclusivamente de sua criação intelectual e não foi produzida, total ou parcialmente, com o auxílio de inteligência artificial (IA). Obras com uso de IA serão automaticamente desclassificadas.


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